Auxílio-Doença

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Auxílio-Doença

Miotti Advocacia | Direito Previdenciário

Auxílio-Doença

O auxílio-doença é pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.

Quem tem direito?

Segurado do INSS com pelo menos 12 meses de contribuição (carência), salvo nos casos de acidente ou doença grave prevista em lei.

O INSS cessou seu benefício?

A cessação indevida é um dos casos mais comuns. Se você ainda está doente e o INSS cortou seu benefício, é possível recorrer.

Pente-fino do INSS

Se foi convocado para perícia e teve o benefício cancelado, procure um advogado imediatamente. O prazo para recurso é de 30 dias.

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