Pensão por Morte

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Pensão por Morte

Miotti Advocacia | Direito Previdenciário

Pensão por Morte

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado falecido — cônjuge, filhos, pais ou irmãos inválidos.

Quem pode receber?

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos menores de 21 anos (ou inválidos)
  • Pais e irmãos, na falta dos anteriores

Valor

50% + 10% por dependente, limitado a 100% do salário de benefício do falecido.

INSS negou?

Casos de união estável não documentada são os mais contestados. Atuamos judicialmente.

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