A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado falecido — cônjuge, filhos, pais ou irmãos inválidos.
Quem pode receber?
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos (ou inválidos)
- Pais e irmãos, na falta dos anteriores
Valor
50% + 10% por dependente, limitado a 100% do salário de benefício do falecido.
INSS negou?
Casos de união estável não documentada são os mais contestados. Atuamos judicialmente.

