A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que está totalmente incapacitado de exercer qualquer atividade que lhe garanta o sustento, de forma permanente.
Quem tem direito?
Segurado do INSS que passou por perícia médica e foi considerado incapaz de forma definitiva para toda e qualquer atividade laborativa.
Qual o valor?
100% do salário de benefício. Se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, o valor pode ser acrescido de 25%.
O INSS concedeu auxílio-doença mas não a aposentadoria?
Se sua incapacidade é permanente, você pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Atuamos judicialmente para garantir o benefício correto.

