A aposentadoria especial é concedida ao segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física por período mínimo exigido.
Quem tem direito?
Trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos de forma habitual e permanente.
Tempo mínimo
- 15 anos: exposição mais severa
- 20 anos: exposição intermediária
- 25 anos: exposição menos severa
STF 2026
O STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima (ADI 6.309, junho de 2026). Pode haver direito retroativo.

