Aposentadoria Especial

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Aposentadoria Especial

Miotti Advocacia | Direito Previdenciário

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é concedida ao segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física por período mínimo exigido.

Quem tem direito?

Trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos de forma habitual e permanente.

Tempo mínimo

  • 15 anos: exposição mais severa
  • 20 anos: exposição intermediária
  • 25 anos: exposição menos severa

STF 2026

O STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima (ADI 6.309, junho de 2026). Pode haver direito retroativo.

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