Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou importante garantia processual: o juiz não pode, por conta própria, substituir o auxílio-doença pleiteado pelo segurado pelo auxílio-acidente — mesmo que entenda ser esse o benefício correto.
O que julgou o STJ? (REsp 2.246.096-MG)
No REsp 2.246.096-MG, julgado em abril de 2026, a Corte entendeu que a substituição de ofício do benefício viola os princípios da congruência e da adstrição — o juiz só pode decidir sobre o que foi pedido pelas partes.
Na prática, o que isso significa?
Se você entrou com ação pedindo auxílio-doença (incapacidade temporária) e o juiz entender que sua situação configura auxílio-acidente (sequela permanente), ele não pode simplesmente trocar um pelo outro na sentença sem que você tenha feito esse pedido.
A decisão protege o segurado de receber um benefício de valor menor (auxílio-acidente = 50% do salário de benefício) quando na verdade tem direito ao auxílio-doença (100% do salário de benefício).
Qual a diferença entre os dois benefícios?
| Benefício | Situação | Valor |
|---|---|---|
| Auxílio-Doença | Incapacidade temporária | 100% do salário de benefício |
| Auxílio-Acidente | Sequela permanente, mas mantém capacidade laboral | 50% do salário de benefício |
O que fazer se você está nessa situação?
Se sua ação judicial está em andamento e você teme receber um benefício menor do que pediu, consulte um advogado especialista imediatamente. A escolha certa do benefício desde o início pode fazer diferença de centenas de reais por mês — para sempre.
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Fonte: STJ — REsp 2.246.096-MG | Julgamento: abril de 2026
