STJ decide: juiz não pode trocar Auxílio-Doença por Auxílio-Acidente sem pedido do segurado

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou importante garantia processual: o juiz não pode, por conta própria, substituir o auxílio-doença pleiteado pelo segurado pelo auxílio-acidente — mesmo que entenda ser esse o benefício correto.

O que julgou o STJ? (REsp 2.246.096-MG)

No REsp 2.246.096-MG, julgado em abril de 2026, a Corte entendeu que a substituição de ofício do benefício viola os princípios da congruência e da adstrição — o juiz só pode decidir sobre o que foi pedido pelas partes.

Na prática, o que isso significa?

Se você entrou com ação pedindo auxílio-doença (incapacidade temporária) e o juiz entender que sua situação configura auxílio-acidente (sequela permanente), ele não pode simplesmente trocar um pelo outro na sentença sem que você tenha feito esse pedido.

A decisão protege o segurado de receber um benefício de valor menor (auxílio-acidente = 50% do salário de benefício) quando na verdade tem direito ao auxílio-doença (100% do salário de benefício).

Qual a diferença entre os dois benefícios?

Benefício Situação Valor
Auxílio-Doença Incapacidade temporária 100% do salário de benefício
Auxílio-Acidente Sequela permanente, mas mantém capacidade laboral 50% do salário de benefício

O que fazer se você está nessa situação?

Se sua ação judicial está em andamento e você teme receber um benefício menor do que pediu, consulte um advogado especialista imediatamente. A escolha certa do benefício desde o início pode fazer diferença de centenas de reais por mês — para sempre.

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Fonte: STJ — REsp 2.246.096-MG | Julgamento: abril de 2026

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