Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão de aposentadoria especial — o benefício destinado a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
O que decidiu o STF?
No julgamento da ADI 6.309, concluído em junho de 2026 com placar de 6 votos a 5, o Supremo entendeu que a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) não poderia impor idade mínima para a aposentadoria especial sem violar o núcleo essencial do direito previdenciário desses trabalhadores.
Quem é afetado?
- Trabalhadores expostos a agentes físicos (ruído, vibração, calor)
- Expostos a agentes químicos (benzeno, amianto, solventes)
- Expostos a agentes biológicos (vírus, bactérias — profissionais de saúde)
O tempo mínimo de exposição continua sendo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de nocividade.
E quem já se aposentou por regra de transição?
Para quem se aposentou pagando pedágio ou com idade mínima imposta pela reforma, pode haver direito à revisão do benefício — inclusive com valores retroativos desde a data do requerimento.
O que fazer agora?
Se você trabalhou exposto a agentes nocivos e teve seu pedido negado por não ter a idade mínima, ou se já se aposentou mas suspeita que o cálculo foi prejudicado, procure um advogado especialista. O prazo para revisão é de 10 anos contados da concessão.
Seu benefício foi negado ou cancelado?
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Fonte: STF — ADI 6.309 | Julgamento: junho de 2026 | Relator: Min. Alexandre de Moraes
