O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. É um dos benefícios mais solicitados — e também um dos mais negados indevidamente.
Quem tem direito?
Para receber o auxílio-doença, o segurado precisa:
- Estar contribuindo para o INSS (ou ter contribuído)
- Cumprir a carência de 12 meses (exceto em caso de acidente ou doenças graves listadas pelo INSS)
- Estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos
- Ser aprovado em perícia médica do INSS
Qual o valor do benefício?
O auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições. O valor mínimo é de 1 salário mínimo.
Por quanto tempo posso receber?
Não há prazo máximo definido — o benefício é pago enquanto durar a incapacidade, confirmada a cada período pela perícia médica do INSS. Quando a incapacidade for considerada permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
O que fazer se a perícia negar o benefício?
A negativa na perícia não é definitiva. Você pode:
- Solicitar reconsideração administrativa junto ao INSS
- Entrar com recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
- Ingressar com ação judicial — muitos benefícios negados são concedidos na Justiça
Se você está doente, afastado do trabalho e o INSS negou seu benefício, entre em contato conosco. Analisamos seu caso gratuitamente.
