Auxílio-Doença: quando você tem direito e como solicitar

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. É um dos benefícios mais solicitados — e também um dos mais negados indevidamente.

Quem tem direito?

Para receber o auxílio-doença, o segurado precisa:

  • Estar contribuindo para o INSS (ou ter contribuído)
  • Cumprir a carência de 12 meses (exceto em caso de acidente ou doenças graves listadas pelo INSS)
  • Estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos
  • Ser aprovado em perícia médica do INSS

Qual o valor do benefício?

O auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições. O valor mínimo é de 1 salário mínimo.

Por quanto tempo posso receber?

Não há prazo máximo definido — o benefício é pago enquanto durar a incapacidade, confirmada a cada período pela perícia médica do INSS. Quando a incapacidade for considerada permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

O que fazer se a perícia negar o benefício?

A negativa na perícia não é definitiva. Você pode:

  • Solicitar reconsideração administrativa junto ao INSS
  • Entrar com recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
  • Ingressar com ação judicial — muitos benefícios negados são concedidos na Justiça

Se você está doente, afastado do trabalho e o INSS negou seu benefício, entre em contato conosco. Analisamos seu caso gratuitamente.

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