Auxílio-Acidente: o que é, quem tem direito e como receber

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu acidente — seja no trabalho ou fora dele — e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Muita gente desconhece esse direito e acaba perdendo o benefício por falta de informação.

O que é o auxílio-acidente?

É uma indenização paga mensalmente pelo INSS ao segurado que, após um acidente, ficou com sequelas que dificultam o desempenho de suas atividades laborais. Diferente do auxílio-doença, ele não substitui o salário — é pago junto com ele, como complemento.

Quem tem direito?

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa:

  • Ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial (contribuinte individual e facultativo não têm direito)
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente de trabalho)
  • Apresentar sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho habitual
  • Não há exigência de carência (tempo mínimo de contribuição)

Qual o valor do benefício?

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. O valor mínimo é calculado sobre o piso previdenciário. Ele é pago mensalmente e pode ser acumulado com o salário enquanto o trabalhador continuar exercendo suas atividades.

O auxílio-acidente cessa quando?

O benefício cessa nas seguintes situações:

  • Quando o segurado se aposenta
  • Em caso de óbito do beneficiário

Diferente do auxílio-doença, ele não tem prazo para terminar enquanto o segurado não se aposentar.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (app ou site), pelo telefone 135 ou presencialmente em agência do INSS. Será necessário passar por perícia médica para comprovação das sequelas.

O INSS negou meu auxílio-acidente. O que fazer?

A negativa é muito comum — o INSS frequentemente alega que as sequelas não reduzem a capacidade laborativa. Mas isso pode ser contestado. É possível:

  • Solicitar reconsideração junto ao INSS
  • Interpor recurso no CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social)
  • Ingressar com ação judicial — com direito a receber todas as parcelas em atraso desde a data do pedido

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, entre em contato conosco gratuitamente. Analisamos seu caso sem compromisso.

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